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Fundo Divisão Central de Informações do Estado de Goiás
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Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Varjão – GO

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Varjão enviadas em 10/05/1982 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleição prevista para 11/07/1982. Ofício DRT-DAS-E-Nº 76/82.

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato Rural de Varjão enviadas em 20/01/1982 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleição prevista para 22/03/1982. Ofício DRT-DAS-E-Nº 16/82.

Ficha de recorte de jornal “Folha de Goiás”, página 23, 2° caderno. Assunto: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Varjão,comunicado de registro de chapa concorrente à eleição. Data constante na ficha: 03/05/79.

Parecer (resposta aos ofícios DAS-E-Nº 42/79, 46/79, e 44/79) de nada consta contra as pessoas citadas nos documentos retromencionados, candidatas às eleições no Sindicato dos Trabalhadores Rurais Morrinhos, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Turvânia, e Sindicato Rural de Itaguaru, respectivamente. Enviado em 23/05/1979, do Diretor do Departamento de Ordem Política e Social ao Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás.

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Varjão enviadas em 03/05/1979 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleição prevista para 08/07/1979. Ofício DRT-DAS-E-Nº 46/79.

Departamento de Ordem Política e Social - DOPS

Sindicato Rural de Xambioá – GO

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato Rural de Xambioá enviadas em 04/12/1981 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleições previstas para 25 a 27/01/82. Ofício DRT-DAS-E-Nº 175/81.

Departamento de Ordem Política e Social - DOPS

Relações das Entidades Sindicais Jurisdicionadas pela Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Goiás - GO

Relação das entidades sindicais jurisdicionadas pela delegacia regional do trabalho no E. de Goiás.
I - Relação das federações urbanas e rurais, jurisdicionadas pela delegacia regional do trabalho no E. de Goiás.
II - Relação dos sindicatos de profissionais liberais, jurisdicionadas pela delegacia regional do trabalho no E. de Goiás.
III - Relação dos sindicatos urbanos da categoria econômica, jurisdicionadas pela delegacia regional do trabalho no E. de Goiás.
IV - Relação dos sindicatos urbanos da categoria profissional, jurisdicionadas pela delegacia regional do trabalho no E. de Goiás.
V - Relação dos sindicatos de trabalhadores rurais, jurisdicionadas pela delegacia regional do trabalho no E. de Goiás.
VI - Relação dos sindicatos rurais, jurisdicionadas pela delegacia regional do trabalho no E. de Goiás.
VII - Relação dos sindicatos que tem base territorial e delegacias no Estado de Goiás.

Crise Político-Administrativa em Araguaína (João De Souza Lima e Raimundo Alves de Lira) - GO

Atestado de antecedentes políticos n° 299/1975 de Raimundo Alves de Lira, em 06/01/1975.

Requerimento, de Raimundo Alves de Lira ao Diretor do DPOP/SSP/GO, de atestado de bons antecedentes políticos, em 22/01/1975.

Atestado de vida e residência de Raimundo Alves de Lira.

Atestado de antecedentes de Raimundo Alves de Lira, em 20 de janeiro de 1975.

Guia de recolhimento do Detran, no valor de nove cruzeiros, em nome de Raimundo Alves de Lira.

Recorte de jornal, 05/03/1972, manchete: “Porque caiu o Prefeito de Araguaína”

Informativo n° 052/73, assunto: Wilson Souza e Jossaldo da Silva Teixeira.

Informativo n° 049/73, assunto: João de Souza Lima e Jossaldo da Silva Teixeira.

Informativo n° 068/73, assunto: Reunião da Câmara de Vereadores em Araguaína/GO (ocorrência).

Informativo n° 617/SEI/1973, assunto: crise político administrativa em Araguaína GO.

Informativo n° 152/SEI/1973, assunto: João de Souza Lima - Prefeito de Araguaína GO.

Pedido de busca n° 102/74-SI, 04/08/1974.

Relatório de atendimento a ordem verbal de Secretário, a fim da verificação in locum acerca da situação política de Araguaína. “Fatos observados” em relatório, 10/01/1974.

Recorte de jornal “O Popular”, 08/01/1977, manchete: “Ex Prefeito de Araguaína espera obter liberdade”.

Informativo n° 336/SEI/1976, assunto: Prefeitura de Araguaína GO. Sobre afastamento do prefeito João de Souza Lima e do vice prefeito Wilson Gomes de Souza.

Informativo n° 154/76, assunto: Prefeitura de Araguaína GO. Assume o cargo de prefeito Wilson Gomes de Souza.

Pedido de busca n° 415/NAGO/SNI/76, em 13/08/1976.

Declaração de João Alves Batista, vereador, ao governador do Estado, Irapuan Costa Júniorw, acerca da má administração do prefeito de Araguaína. Em 28/04/1975.

Nota de venda de lote por parte do Prefeito João de Souza Lima em nome de José Soares de Brito, no valor de Cr 10.000,00.

Recorte de jornal “O Popular”, 04/06/1976, sobre João de Souza Lima.

Encaminhamento n° 122/73, assunto: Afastamento do prefeito João de Souza Lima, Araguaína.

Ofício 012/73, do prefeito de Araguaína Wilson Gomes de Souza ao Comandante do 3° BP.

Recorte de jornal “Tribuna da Amazônia”, 16/12/1973, manchete: Vice Wilson Gomes é Prefeito de Araguaína.

Informativo n° 038/73/F.2. Assunto: João de Souza Lima - Prefeito de Araguaína GO. Anexos: fotocópia de representação em 8 páginas de certidões, 3 fotocópias de cheques emitidos sem fundos, 4 páginas de certidões emitidas pelo cartório do1° ofício, diversas fotocópias e originais de certidões de atas realizadas em reunião na câmara e 1 fotocópia de declaração de bens do prefeito municipal. Origem: F.2, 3° BPM. Em 16/09/1973.

Informativo n° 091/73, assunto: afastamento do prefeito João de Souza Lima. Em 16/12/1973.

Informativo n° 053/73, assunto: Jossaldo da Silva Teixeira - Pres. da Câmara.

Informativo n° 073/73, assunto: Prefeitura de Araguaína GO - Dep. Fed. Siqueira Campos e Dep. Estadual Elgival Caiado.

Defesa prévia de João de Souza Lima enviada ao Juiz de Direito da Comarca de Araguaína em 27/11/1973.

Portaria n° 11/73 na qual o prefeito de Araguaína João Lima nomeia Maria do Carmo Leite como Diretora do Departamento de Educação e Cultura, em 02/02/1973.

Portaria na qual o prefeito de Araguaína João Lima nomeia Maria José da Silva Teixeira como Escrituária no Departamento de Educação e Cultura, em 02/02/1973.

Comunicação do prefeito João de Souza Lima ao comandante do 3/ Batalhão de Polícia Militar de GO, sobre a atuação dos vereadores locais em desrespeito à autoridade ‘legalmente instituída’. Em 08/10/1973.

Comunicação do prefeito João de Souza Lima ao governador do estado de GO, em defesa acerca das denúncias do vereador David Lustosa da Cunha sobre sua condulta . Em 08/10/1973.

Comunicação do prefeito João de Souza Lima ao juiz de Direito de Itaguatinga respondendo pela Comarca de Araguaína.

Ação de recurso de João de Souza Lima face à decisão do Juiz de Direito, 20/12/1973.

Comunicação do Promotor de Justiça ao Juiz de Direito da Comarca de Araguaína, em 04/12/1973

Pedido de deferimento por parte de Jossealdo da Silva Teixeira, Presidente da Câmara Municipal, ao delegado de Polícia de ARAGUAÍNA. Segue lista de testemunhas. Em 08/10/1973.

Denúncia contra João de Souza Lima, prefeito, por parte de David Lustosa da Cunha, vereador em exercício. Segue lista de testemunhas. Em 05/10/1973.

Informativo n° 153/74, assunto: João de Souza Lima, ocorrências na prefeitura de Araguaína. Em 16/12/1973.

Relatório referente à F.E.I. n/ 603/73, de 07/12/73. Assunto: Ocorrência na prefeitura de Araguaína/GO. Em 12/04/1974.

Ofício n° 573 de Eloy José da Rocha ao Juiz de direito da Comarca. Em 07/06/1974.

Ofício n/ 287/74, do presidente ao juiz de direito da Comarca, em 10/06/1974, contendo cópia do ofício 572.

Certidão de análise de documento sobre ‘Reunião secreta da Câmara Municipal de Araguaína’ realizada em 25/05/73. Em 11/07/1973, assinada por Wagner Rodrigues dos Reis.

Denúncia contra João de Souza Lima, prefeito, por parte de David Lustosa da Cunha, vereador em exercício. Segue lista de testemunhas. Em 05/10/1973.

Texto escrito a mão em folha com pauta, de João Souza Lima, alegando ‘não estar em condições de fazer negócio’. Em 03/08/1973.

Solicitação, por parte do diretor de finanças a Luso Lucena Vladares, que devolva aos cofres municipais a quantia de Cr 3.000,00 que teria sido emprestada para aquisição de uma caminhonete, Em 08/10/1973.

Solicitação, por parte do diretor de finanças a David Lustosa da Cunha, que devolva aos cofres municipais a quantia que lhe teria sido entregue para aquisição de manilhas, que até a data não haviam sido entregues. Em 08/10/1973.

Certidão de análise de documento sobre ‘Reunião secreta da Câmara Municipal de Araguaína’ realizada em 21/09/73. Segue cópia autêntica da ata. Assinada por Jossaldo da Silva Teixeira e Antonio Raymundo Costa.

Declaração de João de Souza Lima, prefeito, de que Francisco Camilo do Nascimento tem em haver na prefeitura a quantia de Cr 6500,00. Em 22/10/1973.

Declaração do proprietário lojista Alfeu Teixeira Rocha de compra e entrega de móveis para casa de João Lima, prefeito, custeados pela prefeitura.

Certidão de análise de documento sobre ‘relação de bens de João de Sousa Lima’, em 30/08/1972.

Escritura pública de declaração/depoimento de Rosimeire Rodrigues Batista contra João de Souza Lima. Em 09/10/1973.

Pedido de busca n° 193/DSI/MJ, em 10/05/1974. Assunto: João de Souza Lima.

Termo/declaração de depoimento de Geraldo Ferreira dos Santos, em 02/02/1974.

Comunicação do Escrivão do Crime, Alcir Machado Dinis, ao comandante do 3/ BPB, sobre soltura de João de Souza Lima, em 08/02/1974.
Declaração de recebimento de recurso por parte do Juiz de direito da Comarca de Araguaína (07/02/1974). Segue recurso de João de Souza Lima. Em 07/02/1974.

Deferimento assinado por José Edmar Brito Miranda em 07/02/1974.

Acordo dos desembargadores no sentido de negar acolhimento ao recurso de João de Souza Lima e mantendo decisão anterior. Em 25/03/1974.

Ofício de 27/08/1974, do Resp. delegacia Walter Gomes da Costa ao diretor da DPF GO com cópias de denúncias formuladas pela advogada Maria Silvia Batista de Oliveira onde constam irregularidades na administração da prefeitura de Araguaína.

Requerimento de advogada Maria Silva Batista de Oliveira contra João de Souza Lima, ao chefe de polícia federal de GO. Em 23/03/1974.

Protesto, por parte da Câmara Municipal de Araguaína, contra o adiantamento do interrogatório do réu João de Sousa Lima. Ao Juiz de direito.

Portaria de 20/08/1974, na qual exonera Valéria Rodrigues Correia do cargo de bibliotecária da Secretaria de Educação e Cultura por faltas assíduas ao serviço. Em 20/08/1974. Assinado por João de Sousa Lima, prefeito.

Portaria de 20/07/1974, em que exonera Jaoy José da Silva do cargo de diretor do Departamento de Viação e Obras Urbanas Públicas. Assinado por João de Sousa Lima, prefeito.

Portaria de 20/07/1974, em que exonera Alberto Primo R. Filho do cargo de diretor de Serviços Urbanos. Assinado por João de Sousa Lima, prefeito.

Portaria de 20/07/1974, na qual por João de Sousa Lima, prefeito, suspende o Departamento de Viação e Obras Urbanas Públicas e faz responder pelo acervo e pelo pessoal do Departamento citado, Maurity Carmo da Rocha.

Comunicação, por meio do Cartório do Crime e por parte de João de Sousa Lima de que não poderia comparecer ao interrogatório por motivos de doença. Em 19/08/1974. Segue atestado médico.

Recorte de jornal “Cinco de março”, 03/01/1972, manchete: Porque caiu o Prefeito de Araguaína.

Relatório sobre apuração da denúncia contra João de Sousa Lima e comprar pagas com cofres públicas. Assinado pelo delegado de polícia, Araguaína, 29/10/1975.

Auto de qualificação e de interrogatório do acusado.

Defesa prévia de João de Sousa Lima, em 12/11/1973.

Mandado de notificação para João de Sousa Lima, a fim de que dentro do prazo citado apresente defesa prévia. Em 12/11/1973.

Certidão escrita a mão pelo oficial de justiça encarregado, por cumprimento do mandado de notificação acima mencionado.

Recorte de jornal “O Popular”, 22/12/1976, manchete: Ex prefeito pede liberdade pelo indulto natalino.

Certidão de análise de documento sobre ‘registro de sentença’ envolvendo prefeito e vice prefeito de Araguaína. Em 21/12/1971.

Certidão de análise de documento sobre ‘ata da 2° Reunião Secreta’, realizada em 21/09/1973. Segue relatório de documento. Em 27/09/1973.

Informativo n° 396/SEI/1975, assunto: Nova prisão do prefeito de Araguaína GO - João de Sousa Lima.

Recorte de jornal “O Popular”, 30/12/1975, manchete: Novamente preso o prefeito de Araguaína.

Informativo, assunto: Prefeito de Araguaína GO - João de Sousa Lima. Contém acusações contra conduta do prefeito.

Encaminhamento n/ 361/75 de cópia de documento que trata de ocorrências no município de Araguaína. Em 17/09/1975.

Comunicação de ação criminosa por parte de Antônio Alves da Silva Neto, vereador, em Araguaína. De João Sousa Lima, prefeito, ao Diretor do Departamento de Polícia Federal. Em 11/09/1975.

Encaminhamento n° 160/75 de cópia de mandado de prisão e sentença expedido pela Comarca do município de Araguaína, em desfavor de João Sousa Lima. Em 31/10/1975. Segue cópia do mandado de prisão e sentença. Em 08/10/1975.

Informativo n° 284/SEI/1975, assunto: prisão judicial do prefeito de Araguaína GO. Anexo: cópia do radiograma do 3° BPM.

Recorte de jornal “O Popular”, 11/10/1975, assunto: prisão de prefeito.

Informativo n° 354/SEI/1975, assunto: Decisão judiciária libera prefeito de Araguaína GO.

Recorte de jornal “O Popular”, 21/11/1975, assunto: Tribunal Concede “Habeas-Corpus” a prefeito preso.

Informativo n° 07/76, assunto: julgamento do prefeito de Araguaína GO.

Informativo n° 165/SEI/1976, assunto:João de Sousa Lima prefeito de Araguaína GO. Em 09/04/1976.

Recorte de jornal “O Popular”, 08/04/1976, assunto: ex prefeito, preso, quer seu julgamento - João de Sousa Lima.

portaria nº 175/74 de 08/07/1974 do prefeito municipal de Araguaína Sr. João de Souza Lima, nomeando Sr. José de Pereira de Oliveira como secretário e responder pelo executivo municipal da cidade.

certidão de imóvel adquirido por Marina Miranda e Silva Martini, do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis Anexos, em 04/09/1974

certidão de imóvel adquirido por Eber Martini, do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis Anexos, em 03/09/1974

Titulo de Domínio de Terrenos para construção em Araguaína, do adquirente José Tooloro Neto, de 02/09/1974

Documento da Procuradoria Geral da República sobre a intervenção em Araguaína, de 25/06/1974

Processo nº 495/74 do interessado João de Souza Lima, prefeito de Araguaína, de 11/06/1974

Ofício do Prefeito João de Souza Lima ao deputado Ênio Pascoal e ao presidente da Assembléia Legislativa de Goiás, de 11/07/1974

Documentação processual de João de Souza Lima, de 07/1974.

Qualificação e interrogatório de João de Souza Lima

Alegações preliminares de João de Souza Lima, de 18/09/1974

Recorte de jornal “Folha de Goiáz”, 20/05/1975, assunto: Deputado Raimundo Marinho da ARENA, denuncia prefeito de Araguaína

Ficha de qualificação no Cartório do crime de João de Souza Lima, de 19/20/1974

Atestado clínico João de Souza Lima de 17/08/1974

Defesa de João de Souza Lima pela advogada Maria Silva Batista de Oliveira, de 23/08/1974

Decreto de prisão preventiva como medida cautelosa João de Souza Lima, de 16/01/1976

concessão de Habeas Corpus pelo STF ao João de Souza Lima, 07/06/1974

Conclusão de vistos de João de Souza Lima, de 03/10/1975

acordão Fls. 235, do tribunal de justiça.

Conclusão do Tribunal de Justiça de Goiás, de 08/10/1975

Alegações finais da acusação e da defesa do processo de João de Souza Lima, de 02/12/1975

Sentença condenatória (2ª) prolatada a 22/10/1975

requerimento de apelação de João de Souza Lima 23/10/20

Nomeação de Interventores, participação da assembléia legislativa de Goiás no Diário Oficial, Sendo José Ribamar Marinho o novo interventor de Araguaína, de 19/05/1974, 06 e 25/06/1974

Documentação da comissão Parlamentar de Inquérito, da Câmara Municipal de Araguaína, de 02-14/01/1974

Departamento de Ordem Política e Social - DOPS

Fundo Divisão Central de Informações do Estado de Goiás

  • BR GOUFG DGO
  • Fundo
  • 1970-1985

O presente fundo refere-se a produção documental de um mesmo órgão que teve três nomenclaturas diferentes, Serviço Estadual de Informações, Divisão de Segurança e Informações e Divisão Central de Informações. Sua criação é decorrente de uma reestruturação da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás em 1969, disposta por meio do decreto-lei nº 84 de 28 de novembro de 1969 e regulamentada pelo decreto nº 266 de 11 de novembro de 1970, que, dentre outras, altera sua finalidade e, cria novos departamentos e seções, sendo uma delas o Serviço Estadual de Informações - SEI. A finalidade passa a ser a “preservação e manutenção da ordem pública e segurança interna, e pelos serviços de polícia em geral, em todo território do Estado”.

Quanto a criação de novos departamentos e seções, sob o foco desta descrição, cabe citar a criação do Departamento de Polícia de Ordem Política – DPOP, ao qual é hierarquicamente criado o Serviço Estadual de Informações - SEI. Tal departamento tinha como finalidade “prevenir e reprimir os atos que atentem contra a Segurança Nacional, a organização político-partidária, a legislação eleitoral e as instituições nacionais; acompanhar as atividades dos setores que possam ocasionar perturbações da ordem constituída; superintender e coordenar as atividades de informações e contra-informações, especialmente as que digam respeito à segurança interna.”. O Departamento foi criado como estrutura superior à já existente Delegacia de Ordem Política e Social - DEOP a qual, por sua vez, passou a denominar-se Delegacia Estadual de Ordem Política - DOP

Além desta delegacia e a SEI, o DPOP era composto por outras divisões e estruturava-se da seguinte forma: Diretoria, compreendendo a Secretaria; Delegacia de Ordem Política e Social – DOP; Delegacia Estadual de Controle de Armas, Munições e Explosivos – DECAME; e o Serviço Estadual de Informações – SEI.

Neste primeiro momento, o Serviço Estadual de Informações – SEI tinha como competência “superintender e coordenar, em todo território do Estado, os serviços e atividades de informações e contra-informações, especialmente as que dizem respeito à segurança interna, bem como estabelecer e assegurar estreito intercâmbio com os demais órgãos e serviços congêneres oficiais de todo os país”. Estava subdivido em quatro seções: seção de busca, seção de difusão, seção de contra-informações e assistência policial-militar. Mantém-se com esta denominação, SEI, até 1973 quando passou a denominar-se Divisão de Segurança e Informações - DISI conforme a lei n° 7.639, alteração que não modificou suas atribuições.

Mais adiante em 1976 passa a denominar-se Divisão Central de Informações – DCI de acordo com o decreto nº 1121 e 1122 de 29 de novembro, também neste momento, o então DPOP, passa a denominar-se Departamento de Ordem Política e Social – DOPS. Neste caso permanecem as atribuições e competências, mas é criada uma nova seção denominada 'seção de arquivos' e são alteradas as denominações da 'seção de difusão', que passa a ser 'seção de informações e difusão', e da 'seção de contra-informações e assistência policial-militar' que passa ser 'seção de contra-informações'. Até a data de sua extinção permanece com esta denominação, atribuições, competências e estrutura, sendo assim ao longo de sua existência, aproximadamente 18 anos, foi denominado durante aproximadamente 11 anos como DCI, configurando assim a identificação mais adequada ao fundo.

Considerando que até a presente descrição não foram encontrados documentos dispositivos, como leis ou decretos, que tratem da estrutura e funcionamento da Secretaria de Segurança Pública e/ou do Departamento de Ordem Política e Social que disponham sobre extinção deste Departamento e suas Divisões, definimos como marco de suas extinções e consequentemente da Divisão Central de Informações, a Lei nº 10.160 de 09 de abril de 1987, uma vez que nela o DOPS já não consta na estrutura do Secretaria de Segurança Pública. Sendo assim, até maiores informações, fica definido para presente descrição que a extinção do órgão produtor deste fundo é o ano de 1987.

Departamento de Polícia de Ordem Política (GO). Divisão de Segurança e Informações (1973-1976)

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