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Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários do Estado de Goiás - GO

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado de Goiás enviadas em 22/07/1981 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleição prevista para 17/10/1981, ofício OF.DRT-E-Nº 115/81.

Diretriz n° 10/81 - GAB-SSP/GO com a finalidade de estabelecer normas táticas à conduta dos órgãos e agentes de segurança pública no que se refere às divergências e conflitos entre os motoristas autônomos de caminhões e frete e empresas transportadoras de cargas, no âmbito do Estado. Documento de maio de 1981, assinado pelo Secretário de Segurança Pública.

Termo de Depoimento prestado por Eliel Cesar da Silva em 19/05/1981 sobre reunião ocorrida no Sindicato de Condutores de Veículos Autônomos em 18/05/1981, e posterior piquete organizado pelos caminhoneiros.

Termo de Depoimento prestado por Lazaro Barbosa Lima em 19/05/1981 sobre reunião ocorrida no Sindicato de Condutores de Veículos Autônomos em 18/05/1981, e posterior piquete organizado pelos caminhoneiros, a fim de que fosse cumprida a tabela de frete.

Relatório da Assembléia Geral dos Condutores de Veículos Rodoviários, expedido em 08/06/1981.

Ficha de recorte de jornal “Diário da Manhã”, página 16, 2° caderno. Assunto: Assembléia de caminhoneiros em que se decidiu pela criação de uma cooperativa de fretes. Recorte registrado em ficha em 07/06/1981.

Encaminhamento nº 028/81, assunto: Greve de Transportadores de Carga, de 02/06/1981. Telex (nº 32-094/81 - de 01/06/83) remetido ao OI (órgão de informação).

Ficha constando, grampeado, cartão do tipo comercial de Adear I. de Bessa e Edna M. de Bessa, advogados.

Ficha constando telex n° 32-094/81, de 01/06/1981, Porto Alegre, em caráter confidencial/urgentíssimo, sobre greve de caminhoneiros no Estado e formação de piquetes.

Ficha constando telex de 29/05/1981, do Adjunto do DOPS/SSP/GO ao Supervisor da SCI/SSP/RS, Porto Alegre, solicitando informações sobre a veracidade da reativação da greve local, a participação de motoristas do Estado de Goiás e outros dados que possam interessar ao órgão solicitante.

Encaminhamento nº 027/81, assunto: Greve de Transportadores Autônomos, de 01/06/1981. Telex (encaminhado ao DOPS/SSP/GO) remetido narrando assuntos tratados em reunião, de caráter nacional, realizada pelos transportadores autônomos, em São Paulo.

Mensagem n° 3615, do Delegado de Polícia e chefe do DOPS de SP ao Diretor do DOPS de Goiás, contendo relatório sobre teor da manifestação da Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviários de Cargas, em 25/05/1981.

Ficha de recorte de jornal “Folha de Goiaz”, página 2, 1° caderno. Assunto: Deputados condenam violência policial contra os caminhoneiros durante manifestação por melhores fretes (requerimento de autoria do peemedebista João Divino pedindo encaminhamento de expediente ao Governador do Estado). Recorte registrado em ficha em 23/05/1981.

Ficha constando telex de Oswaldo Dias de Castro, presidente da NTC (Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas) ao Presidente da Associação das Empresas de Transportes Rodoviários de CArgas do Estado de Goiás, convocando-o à uma reunião intersindical extraordinária para o dia 25/05/1981. Local da reunião em São Paulo escrito a lápis.

Relação dos motoristas que participaram do movimento de paralisação realizado em 19/05/1981 e que compareceram à delegacia. Dos doze nomes citados, os últimos cinco contam com dados pessoais (endereço, filiação, data de nascimento, modelo e placa do veículo e etc).

Parecer (resposta aos ofícios DAS-E-Nº 041/80, 043/80, 045/80, 035/80, e 057/90) de nada consta contra as pessoas citadas nos documentos retromencionados, candidatas às eleições no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mossâmedes, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazário, SIndicato das Indústrias de Alfaiataria e Confecções de Roupas para HOmens no Estado de Goiás, Sindicato das Indústrias de Alimentação no Estado de Goiás e Sindicato dos COndutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Anápolis, respectivamente. Enviado em 25/04/1980, do Diretor do Departamento de Ordem Política e Social ao Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás.

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários Anápolis enviadas em 04/04/1980 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleição prevista para 13/05/1980, ofício OF.DRT-E-Nº 057/80.
Ficha de recorte de jornal “Jornal Opção”, página 2, 1° caderno. Assunto: Pronunciamento do Vereador José Borges na Câmara Municipal, na qual denuncia oficiais da polícia por excesso de poder (desvio, apropriação indébita,, violência) contra motoristas autônomos. Recorte registrado em ficha em 24/10/1979.

Ficha com anexo de revista sindical, em 15 páginas.

Ficha de recorte de jornal “Jornal Opção”, página 13, 2° caderno. Assunto: Aprovação, em assembleia de motoristas, de nova tabela de fretes. Recorte anexado ao dossiê em 12/08/1979.

Ficha de recorte de jornal “Jornal Opção”, página 13, 2° caderno. Assunto: Discussão, na Câmara Municipal, sobre o projeto de lei do prefeito Daniel Antônio, sobre a criação de duzentas novas placas de táxis para Goiânia.

Ficha de recorte de jornal “Jornal Opção”, página 9. Assunto: Reunião entre o sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários e a Polícia Civil, em busca de solução para conter a onda de assaltos. Recorte anexado ao dossiê em 06/06/1979.

Pedido de busca n° 0465/700/NAGO/SNI/78(1727/78), emitido em 04/09/1978, carimbado como atendido em 19/10/1978. Assunto: solicitação de registro de antecedentes, dos 15 candidatos listados, a cargos eletivos no Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários no Estado de Goiás. Anotado, a lápis, “consta”, em quatro dos nomes citados.

Encaminhamento do Jornal “O Noticiário”, n° 35, órgão informativo da categoria dos condutores de veículos rodoviários no Brasil, de Goiãnia, em 29/05/1976, ao Secretário de Segurança Pública.

Periódico anexado ao dossiê: “Teto”, órgão de divulgação da companhia de habitação de Goiás- COHAB-GO, ano 01, n° 01, maio de 1976.

Sugestões, visando policiamento e segurança dos motoristas, enviadas pelo Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado de Goiás à Secretaria de Segurança Pública, em 15/12/1975. Sugestões 2, 3, 4 e 5 marcadas, a caneta, com um “X”, sugestões 6 e 7, circuladas.

Página de jornal anexada, com data escrita a caneta: 03/07/72. Reportagem de Edson Nunes, intitulada: Fraude, negociatas e politicagem no sindicato dos motoristas. Verso da página com uma matéria cortada, um quadro com carta aberta ao Secretário da Educação, denunciando maus tratos por parte de uma diretora escolar para com alunos, e quadro “Sitral Informa, negócios e publicidade”.

Quatro páginas de conteúdo escrito à mão, com data 06/04/1972, no que aparenta ser, em primeiro momento, um relatório de reunião sindical, contendo pautas e nomes dos envolvidos.

Encaminhamento (n° rasurado/apagado) de cópias de expedientes dirigidos ao Presidente do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários do Estado de Goiás sobre os problemas existentes entre a Presidência e os Sindicalizados. Assembléia da classe seria realizada no mesmo dia do encaminhamento, 14/01/1972

Quatro cópias de expediente enviado ao Presidente do sindicato do Condutores de Veículos Rodoviários, na qual é solicitado sua renúncia do cargo, visto a má administração, acusada pelo órgão de polícia. Data: 10/01/1972.

Anotação sobre requerimento e documentos levados ao D.P.O.P., por C. Rodrigues de Souza, a fim de comunicar a realização de uma reunião da classe dos motoristas rodoviários no dia 14. C. Rodrigues de Souza deveria informar, ainda, horário e local da reunião. Goiás. 12/01/1972.

Procuração de Joaquim Queiroz dos Santos à Manoel Pontes de Freitas, dando-lhe permissão para receber F.G.T.S. depositado pela empresa “Viação Araguarina S/A”. Goiânia, 14/12/1971.

Declaração de acordo entre Joaquim Queiroz dos Santos com Manoel Pontes Freitas, escrituário do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários do Estado de Goiás, referente ao F.G.T.S. no período de 10/03/1969 e 13/12/1971. Documento datado de 05/01/1972. Assinado por Joaquim Queiroz.

Cópias da chapa/fichas de qualificação pessoal dos eleitos em 12/09/1970 para administrar o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários no Estado de Goiás enviadas em 21/10/1970 do Delegado Regional do Trabalho do Estado de Goiás ao Secretário de Segurança Pública no Estado de Goiás, solicitando aos órgãos especializados que informem se os componentes da referida chapa enquadram-se nos incisos IV e VI do art. 530 da Consolidação das Leis de Trabalho, alterado pelo Doc.-lei 229, de 28/02/67 (não poderiam ser eleitos para cargos administrativos os que tiverem sido condenados por crime doloso, enquanto persistirem os efeitos da pena; e/ou os que ostensivamente defendam princípios ideológicos de partido político cujo registro tenha sido cassado).

Departamento de Ordem Política e Social de Goiás

Sindicato do Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias e Serrarias e Móveis de Madeira no Estado de Goiás - GO

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato do Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias e Serrarias e Móveis de Madeira no Estado de Goiás enviadas em 28/06/1982 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleição prevista para 17/09/1982, ofício DRT-DAS-E-No 114/82

Parecer (resposta ao ofício DAS-E-No 88/79) de nada consta contra as pessoas citadas nos documentos retro mencionados, candidatas às eleições no Sindicato do Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias e Serrarias e Móveis de Madeira no Estado de Goiás. Enviado em 23/08/1979, do Diretor do Departamento de Ordem Política e Social ao Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás. of. nº 79/79 - DOPS/SSP/GO

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato do Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias e Serrarias e Móveis de Madeira no Estado de Goiás enviadas em 06/08/1979 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. ofício DRT-DAS-E-No 88/79

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato do Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias e Serrarias e Móveis de Madeira no Estado de Goiás enviadas em 21/10/1970 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. OF/SS 491/70

Departamento de Ordem Política e Social - DOPS

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Calçados no Estado de Goiás - GO

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Calçados no Estado de Goiás enviadas em 17/05/1982 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleições previstas para 17/05/1982. Ofício DRT-DAS-E-Nº 84/82.

Parecer (resposta ao ofício DAS-E-Nº 46//80, 50/80, 52/80, 54/80 e 80/80) de que constam anotações contra Silvio Gonçalves Campos, João Possa Filho, Luiz Walfredo Sariani, Antônio Poincare de Andrade Sales, candidatos às eleições nos Sindicatos: das Indústrias de Calçados no Estado de Goiás, das Indústrias da Construção e do Mobiliário no Estado de Goiás, das Indústrias de Carnes e Derivados no Estado de Goiás e das Indústrias Gráficas no Estado de Goiás, respectivamente. Orientação para que deixem de anexar ao expediente o mencionado registro, seguindo nova orientação de trabalho imposta ao departamento. Enviado em 25/04/1980, do Diretor do Departamento de Ordem Política e Social ao Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás.

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato das Indústrias de Calçados no Estado de Goiás enviadas em 31/03/1980 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleições previstas para 04/06/1980. Ofício DRT-DAS-E-Nº 48/80.

Parecer (resposta ao ofício DAS-E-Nº 30/79, 27/79, 36/79, 19/79) de nada consta contra os candidatos às eleições mencionadas nos documentos retromencionados, pelos Sindicatos: Rural de Silvânia, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Carnes e Derivados de Goiânia, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Calçados no Estado de Goiás e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bela Vista de Goiás, respectivamente. Enviado em 04/05/1979, do Diretor do Departamento de Ordem Política e Social ao Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás.

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados no Estado de Goiás enviadas em 11/04/1979 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleições previstas para 20/06/1979. Ofício DRT-DAS-E-Nº 36/79.

Fichas de qualificação pessoal dos componentes e chapa eleitos em 09/08/1970, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados no Estado de Goiás enviadas em 26/10/1970 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleições previstas para 20/06/1979. Ofício DRT-DAS-E-Nº 500/70.

Departamento de Ordem Política e Social - DOPS

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Goiânia - GO

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato dos Trab. nas Ind. Metalúrgicas e de Mat. Elétricos de Goiânia enviadas em 29/10/1981 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleição prevista para 16-27/01/1982, ofício DRT-DAS-E-No 151/81.

Encaminhamento n° 49/79 DCI/SSP/GO sobre reivindicação salarial - metalúrgicos de Goiania, COM Fotocópias de termos de declarações de Ijael Ferreira, Antônio B. Selvati e José T. de Andrade, do DCI/SSP/GO. 08/1979

Encaminhamento n° 50/79 DCI/SSP/GO sobre reivindicação salarial - metalúrgicos de Goiânia, COM Fotocópias de termos de declarações de Ijael Ferreira, Antônio B. Selvati e José T. de Andrade, do DCI/SSP/GO. 10/08/1979

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos a cargos eletivos no Sindicato dos Trab. nas Ind. Metalúrgicas e de Mat. Elétricos de Goiânia enviadas em 02/01/1979 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleição prevista para 16-27/01/1982, ofício DRT-DAS-E-No 02/79.

Ficha de qualificação dos componentes da nova diretoria do Sindicato dos Trab. nas Ind. Metalúrgicas e de Mat. Elétricos de Goiânia enviadas em 31/03/1976 pelo Sindicato dos Trab. nas Ind. Metalúrgicas e de Mat. Elétricos de Goiânia ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. OFC. 103/76.

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato dos Trab. nas Ind. Metalúrgicas e de Mat. Elétricos de Goiânia enviadas em 06/08/1971 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleição prevista para 21/09/1971, ofício No 493

Departamento de Ordem Política e Social - DOPS

Investigação sobre a Conduta dos Padres Francesco Cavazzuti e Arrigo Malavolti em Jussara - GO

Jussara: Depoimento de Luciano Merighi, agrônomo, italiano (crise político administrativa em Trindade). Escrivã afirma que o depoente se negou a assinar o termo, por, segundo ele, não terem ficado claras suas afirmações. Sem data.

Estatuto da Promoção Social Jussarense

Requerimento 20/72, do vereador Samuel Fleury ao plenário, atentando para o ato do clero local de desprestígio do poder judiciário, culminando em manifestação pública durante culto.

Relatório do agente n/ 127/SEI-Jussara, de 26/05/1971, sobre a conduta dos Padres Francesco Cavazzuti e Arrigo Malavolti.

Mapa feito à mão.

Texto de 07 de setembro, dia da pátria.

Planta sobre a nova igreja matriz, textos religiosos e orações.

Relatório sobre conduta do Padre Francisco, em 12/07/1971.

Convite, em 05/04/1971, ao Juiz da comarca de Jussara, ao Prefeito, ao delegado, ao promotor, à câmara municipal e aos padres da paróquia de jussara, para participarem de reunião de lavadeiras a ser realizada no salão paroquial em 18/04/1971.

Resposta ao PB n° 53/71, em 22/04/1971, contendo informações sobre a conduta dos Padres Francesco Cavazzuti e Arrigo Malavolti (Henrique) em Jussara.

Tabela com valores para casamento e registro de nascimento em Jussara.

Departamento de Ordem Política e Social - DOPS

Sindicato Dos Estabelecimentos De Ensino No Estado De Goiás - GO

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás enviadas em 12/06/1981 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleição prevista para 02/08/1981, ofício DRT-DAS-E-Nº 095/81.

Departamento de Ordem Política e Social - DOPS

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários enviadas em 01/04/1981 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Eleição prevista para 02/07/1981, ofício DRT-DAS-E-Nº 159/81.
Ficha de recorte de jornal “O Popular” de 26/09/1979, página 5, 1° caderno. Assunto: Convenção vai beneficiar 7 mil bancários
Ficha de recorte de jornal “O Popular” de 21/09/1979, página 5, 1° caderno. Assunto: Bancários aceitam a contraproposta
Ficha de recorte de jornal “O Popular” de 21/09/1979, página 5, 1° caderno. Assunto: Bancários recusam a contraproposta
Ata da assembleia geral realizada dia 19/06/1973 do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Goiás
Ficha do Serviço Estadual de Informações do dia 14/08/1973 FEI nº 477/943
Relatório da Divisão de Segurança e Informações de 04/09/1973 sobre a Ata da assembleia geral realizada dia 19/06/1973 do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Goiás
Ficha de recorte de jornal “Folha de Goiás” de 21/06/1973. Assunto: Bancários vão discutir aumento
"Informativo Instantâneo do Sindicato dos Bancários de Goiás", de 31/08/71. Ano III, nº 41/71, contendo a página 10 do "O Popular" de 29/08/1971.

Departamento de Ordem Política e Social - DOPS

Sindicato Rural de São Francisco de Goiás - GO

Parecer (resposta ao ofício DAS-E-Nº 090/80 e DAS-E-Nº 091/80) de nada consta contra as pessoas citadas nos documentos retro mencionados, candidatas às eleições no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaguaru e Sindicato Rural de São Francisco de Goiás. Enviado em 09/07/1980, do Diretor do Departamento de Ordem Política e Social ao Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás.

Fichas de qualificação pessoal dos candidatos à eleição no Sindicato Rural de São Francisco de Goiás enviadas em 19/06/1980 do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Ofício DRT-DAS-E-Nº 091/80.

Cópias da chapa registrada para concorrer às eleições, que serão realizadas, dia 14/02/1971, no Sindicato Rural de São Francisco de Goiás, solicitando as providências de Vossa Excelência no sentido de que os órgãos especializados da Secretaria informe os componentes da referida chapa enquadram-os nos incisos IV e VI do artigo 560 da Consolidação das Leis do Trabalho. Do Delegado Regional do Trabalho no Estado de Goiás, ao Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás. Enviadas em 09/02/1971. Ofício SS Nº 87/71.

Departamento de Ordem Política e Social - DOPS

Atuação Governamental Contra Irregularidades - Delermano Carneiro Vaz

Documento de informação nro 127/SE/1975 sobre conclusão de inquérito administrativo em relação à conduta de Delermano Carneiro Vaz, proprietário de auto-escola “Apolo”. Assunto: atuação governamental contra irregularidades, reação do deputado federal (ARENA/GO) José Wilson Campos. Anexo de despacho nro 2.429/75, do Secretário de Segurança Pública, determinando cassação de auto-escola. Consideração sobre tentativa de interferência por parte do deputado Siqueira Campos como aspecto negativo característico da conduta do parlamentar.

Portaria nro 116/75: determinação, por parte do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, Agnaldo Denisart Soares, de cassação da autorização de funcionamento da Auto-Escola Apolo.

Relatório de processo nro 2.12.03-001/75. Assunto: Apuração de irregularidades praticadas pelos proprietários de Auto-Escolas, Srs.: Benedito Ponce Leonis (Auto-Escola Anápolis), Delermando Carneiro Vaz (Auto-Escola Apolo) e Jorge Costa Santos (ex-proprietário da Auto-Escola União). Em 21/05/1975.

Despacho nro 2099 de processo nro 2.12.01998/75 da Secretaria de Segurança Pública de Goiás para a Assessoria Jurídica, a fim de emitir parecer sobre a matéria. Em 23/05/1975.

Parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Segurança Pública referente à processo 2.12.03-001/75. Assunto: Fatos liquidatários da boa fama de auto-escolas de Anápolis e Goiânia. Em 11/06/1075.

Despacho nro 2099 referente à processo nro 2.12.01998/75, do Gabinete do Secretário de Segurança Pública de Goiás, no qual determina expedição de portaria cassando o registro da Auto-Escola Apolo. Em 17/06/1975.

Ofício nº 775/74, do diretor do Detran=GO em cumprimento ao Secretário de Segurança Pública.

Aviso de prisão em flagrante de Benedito Ponce Leonis, em 22/06/1974, Goiânia.

Mandado de busca e apreensão à Auto-Escola Anápolis visando localizar documentação vinculada aos processos de obtensão de CNH. Em 21/06/1974.

Relatório de inquérito (investigação, arguição e prisão em flagrante) sobre processos administrativos ilícitos realizados em Auto-Escola por Benedito Ponce Leonides, no que se refere à emissão de CNH. Em 01/08/1974.

Certidão, por parte do escrivão do 3/ ofício criminal, Eurípedes Neves de Oliveira, de que recebeu e reviu em cartório os autos referentes ao processo de ação penal n° 2.105/74.

Certidão, por parte do Cartório de Distribuição e Contadoria do Juízo, de que entre junho de 1974 e 23/01/1975, não foi distribuído inquérito policial relativo a problema de Trânsito contra Dilermano Carneiro Vaz, Jorge Costa Santos e Benedito Ponce Leonis.

Termo de depoimento de Benedito Ponce Leonis, na Delegacia Geral de Polícia, em 12/06/1974.

Termo de depoimento de Jorge Costa Santos, na Delegacia Geral de Polícia, em 19/07/1974.

Termo de depoimento de Dilermando Carneiro Vaz, na Delegacia Geral de Polícia, em 23/07/1974.

Termo de depoimento (assentada) Tadashi Utida, na Delegacia Geral de Polícia, em 24/07/1974.

Termo de depoimento (assentada) André Custódio Moreira, na Delegacia Geral de Polícia, em 31/07/1974.

Termo de exibição de documento (1 processo para obtenção de CNH), por parte de André Custódio Moreira, de interesse de José Maurício de Oliveira, e subsequente apreensão do referido documento.

Termo de exibição de documento (12 processos para obtenção de CNH), por parte de André Custódio Moreira, e subsequente apreensão dos referidos documentos.
Despacho nro 5256 de processo nro 2.12-5082/74 da Secretaria de Segurança Pública de Goiás para a Assessoria Jurídica, a fim de emitir parecer sobre a matéria. Em 18/12/1974.

Solicitação, por parte do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, via ofício nº 775/74, à Secretaria de Segurança Pública, no sentido de instauração de inquérito administrativo contra Dilermano Carneiro Vaz, proprietário da Auto-Escola Apolo, face às denúncias correntes e sob justificativa que segue.

Despacho nro 5429 de processo nro 2.12-5082/74 da Secretaria de Segurança Pública de Goiás para Inspetoria de Polícia Civil, a fim de instaurar inquérito em desfavor de Dilermano Carneiro Vaz. Em 18/12/1974.

Portaria nº 653/73, onde o Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás designa o Inspetor da Polícia Civil para exercer as funções de Presidente da Comissão Permanente de Processo Disciplinar. Em 22/08/1973.

Portaria nº 289/74, onde o Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás dispensa o Inspetor da Polícia Civil do exercício das funções de Presidente da Comissão Permanente de Processo Disciplinar. Em 19/03/1974.

Ata de instalação de Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás.

Boletim n° 011/75, Secretaria de Segurança Pública, 16/01/1975.

Portaria da Comissão Permanente de Processo Disciplinar indicando que tomem providências em relação às irregularidades nos processos de auto-escolas mencionadas. Em 21/01/1975.

Mandado, pela portaria n° 653/73, pera que Benedito Ponce Leonis se apresentasse diante da Comissão Permanente de Processo Disciplinar.

Mandado, pela portaria n° 653/73, pera que Dilermano Carneiro Vaz se apresentasse diante da Comissão Permanente de Processo Disciplinar.

Mandado, pela portaria n° 653/73, pera que Jorge Costa Santos se apresentasse diante da Comissão Permanente de Processo Disciplinar.

Mandado, pela portaria n° 653/73, pera que Tadashi Utida, André Custódio Moreira, Delci Allves Rocha, Antônio Vilarinho Fiqueiredo e Messias Rodrigues de Freitas, se apresentassem diante da Comissão Permanente de Processo Disciplinar.

Mandado, pela portaria n° 653/73, pera que Dilermano Carneiro Vaz se apresentasse diante da Comissão Permanente de Processo Disciplinar.

Termo de depoimento de Benedito Ponce Leonis, na Delegacia Geral de Polícia, em 23/01/1975.

Termo de depoimento de Delarmando Carneiro Vaz, na Delegacia Geral de Polícia, em 23/01/1975.

Termo de depoimento de Tadashi Utida, na Delegacia Geral de Polícia, em 24/01/1975.

Termo de depoimento de Delci Alves Rocha, na Delegacia Geral de Polícia, em 24/01/1975.

Termo de depoimento de André Custódio Moreira, na Delegacia Geral de Polícia, em 24/01/1975.

Termo de depoimento de Jorge Costa Santos, na Delegacia Geral de Polícia, em 27/01/1975.

Termo de depoimento Messias Rodrigues de Freitas, na Delegacia Geral de Polícia, em 28/01/1975.

Oficio 60/75, do Diretor do Detran-GO à Comissão Permanente de Processo Disciplinar solicitando cópia do ato punitivo das auto-escolas mencionadas. Em 05/02/1975.

Ofício 61/75, do Diretor do Detran-GO à Comissão Permanente de Processo Disciplinar cumprimentando por envio de cópia do ato punitivo das auto-escolas mencionadas. Em 07/02/1975.

Portaria n° 235/74 no qual o Diretor do Departamento de Trânsito da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás determina cassar o registro da Auto-Escola Planalto, propriedade de João José da Silva. Em 29/11/1974.

Portaria n° 236/74, qual o Diretor do Departamento de Trânsito da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás determina não conceder registro de funcionamento de auto-escola de Aprendizado da Firma Auto-Escola Anápolis. Em 29/11/1074.

Termo de tomada de grafismo e assinatura de Benedito Ponce Leonis, André Custódio de Oliveira e Tadashi Utida, em 29/01/1975.

Mandado de citação para defesa para Benedito Ponce Leonis, em 13/02/1975.

Mandado de citação para defesa para Delermando Carneiro Vaz, em 13/02/1975.

Mandado de citação para defesa para Jorge Costa Santos, em 13/02/1975.

Solicitação, por parte do advogado de defesa, de cópias de peças constantes no inquérito, para fim de elaboração de defesa.

Procuração de Delermando Carneiro Vaz à Olavo Berquo e Sebastião Borges Viana. Em 18 de fevereiro de 1975.

Ofício 7/75, da Comissão Permanente de Processo Disciplinar, ao Juiz de Direito da 3° Vara Criminal de Goiânia, solicitando cópia de Folha de Teste. Em 26/02/1975.

Relatório em cumprimento da ordem de serviço de 27/02/1975 a fim de vistoriar processos para aquisição de CNH, sobre as dificuldades em encontrar tais processos em arquivos do Detran. Em 04/03/1975.

Termo de Juntada de 13/03/1975.

Declaração/defesa de Benedito Ponce Leone na qual afirma não ter esse cometido nenhum crime.

Procuração de Benedito Ponce Leones à Hélio Teixeira (advogado).

Declaração/defesa de Jorge Costa Santos na qual afirma não ter esse cometido nenhum crime.

Procuração de Jorge Costa Santos à Euler Marinho (advogado).

Declaração/defesa de Delermando Carneiro Vaz na qual afirma não ter esse cometido nenhum crime.

Folha de Antecedentes criminais de Jorge Costa Santos.

Folha de Antecedentes criminais de Benedito Ponce Leonis.

Folha de Antecedentes criminais de Delermando Carneiro Vaz.

Solicitação ao Juiz de Direito da 3° Vara Criminal de Goiânia o desentranhamento da Folha de Teste de exame de habilitação de motorista em nome de Antônio Vilarinho Figueiredo.

Portaria n° 311/75 do Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás, na qual designa O inspetor da Polícia Civil para exercer as funções de Presidente da Comissão Permanente de Processo Disciplinar.

Declaração/defesa de Delermando Carneiro Vaz.

Despacho da Comissão Permanente de Processo Disciplinar no qual prorroga-se o prazo da fase probatória.

Mandado de intimação contra Sebastião César Borges Viana, em 16/04/1975.

Advogado de Delermando Carneiro Vaz, Sebastião César Borges Viana, justificando (em 18/04/1975) impossibilidade de presença, mediante mandado de intimação enviado em 16/04/1975.

Laudo de exame pericial de documento n° 481/75, em 13/03/1975.

Tomada de grafia de Delermando Carneiro Vaz, em 23/03/1975.

Teste para exame de habilitação de 19/04/1974.

Laudo de exame pericial de documento n° 1.472/74, em 19/07/1974.

Teste para exame de habilitação de 19/06/1974.

Teste para exame de habilitação de 12/06/1970.

Teste para exame de habilitação de 17/06/1974.

Teste para exame de habilitação de 27/05/1974.

Teste para exame de habilitação de 03/04/1974.

Teste para exame de habilitação de 27/06/1974.

Teste para exame de habilitação de 06/06/1974.

Teste para exame de habilitação de 18/09/1974.

Instrumento particular de compra e venda e cessão de direitos, de 06/12/1972, vendedor: Jorge Costa Santos, compradora: Alda Garcia de Morais.

Documento do escritório de advocacia de Sebastião César Borges Viana, texto em defesa de Delermando Carneiro Vaz, em 24/04/1975.

Encaminhamento, por meio da Comissão Perm. Proc. Disciplinar, de folha de Teste para exame da habilitação, para Direção do Depto. de Técnica Policial, em 25/04/1975.

Termo de depoimento de Geraldo de Araújo Vale, em 28/04/1975.

Termo de compromisso de peritos, em 03/04/1975.

Termo de compromisso de peritos, em 03/05/1975.

Laudo grafotécnico em 11 páginas.

Laudo de exame pericial de documento n° 958/75, em 05/05/1975.

Encaminhamento de fotocópia de Certidão de Registro n° 013/72, do delegado chefe da DHCV ao Presidente da Comissão Permanente de Processo Disciplinar, em 08/05/1975.

Certidão n° 013/72 de registro de escola de formação de condutor de veículos automotivos de 06/1972.

Procuração de Delarmano Carneiro Vaz que nomeia mandatária Dra. Carime Afiune, em 10/05/1975.

Departamento de Ordem Política e Social - DOPS

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